001916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001916
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pacheco , Albertina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006120
Nr Documento: SA219820526001916
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfce27edad7b6c4d802568fc003851b4
Sumário
Não e de amnistiar, ao abrigo do art. 1, al. j), da Lei 3/81, de 13-3, a infracção prevista no art. 93 e punida pelo art. 118, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, se, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da dita lei, a arguida não mostrou haver cumprido a obrigação estabelecida no citado art. 93.