018048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018048
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Audição de trabalhadores permanentes, Formalidade essencial, Vicio de forma, Anulabilidade
Recorrente: Ucp Engal Coop Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 88/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00005247
Nr Documento: SA119831209018048
Data de Entrada: 02/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a69ea2140b4a4ecd802568fc003845ef
Sumário
I - São essenciais as formalidades legalmente prescritas, a menos que a propria lei disponha em contrario. II - Não existe disposição nesse sentido relativamente a formalidade imposta pelo n. 3 da Port. 797/81, de 12-9. III - Tal formalidade tem, pois, de haver-se como essencial. IV - As formalidades essenciais so se degradam em não essenciais se, embora omitidas, se atingiu o objectivo que com elas se visava. V - A omissão de formalidade essencial gera vicio de forma do acto, determinante da sua anulabilidade.