023224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023224
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Recurso contencioso, Caso resolvido, Direito de propriedade, Alvara, Prova, Registo predial
Recorrente: Mendonça , Antonio
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/07/24.
Nr Convencional: JSTA00021532
Nr Documento: SA119881115023224
Data de Entrada: 29/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6f29ba62622b487802568fc003766f6
Sumário
I - O acto atributivo de reserva que não foi objecto de impugnação contenciosa firma-se na ordem juridica. II - Por força de tal acto, que subsiste na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, fica definido o direito do beneficiario. III - O titular da reserva goza do direito de propriedade sobre a area desta e tem direito a passagem de alvara, que dispõe de força probatoria plena, nomeadamente para a primeira inscrição no registo predial. IV - A emissão de alvara e simples efeito.