001664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001664
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Inconstitucionalidade organica, Competencia reservada, Assembleia da republica, Lei do orçamento
Recorrente: Castro , Rodrigo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002120
Nr Documento: SAP19830713001664
Data de Entrada: 17/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b8c32ec7b7f3d1802568fc0038190a
Sumário
O Dec-Lei 667/76, embora inconstitucional relativamente aos rendimentos de 1975, apresenta o vicio sanado quanto aos rendimentos dos anos posteriores, em virtude da aprovação da Lei 11/76, de 31-12. Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar quanto aos rendimentos de 1978.