15275A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 15275A
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Execução de sentença, Especificação de actos e operações, Acto de execução de sentença, Nulidade, Desobediência, Crime, Indemnização
Recorrente: Ucp 15 de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021543
Nr Documento: SA11989011915275A
Aditamento: O não cumprimento por parte da Administração dos actos definidos pelo Tribunal como conformes à boa execução da sentença (no caso de restituição das reservas aos anteriores detentores) consubstancia crime de desobediência previsto no art. 11 do DL 256-A/77, de 17/6, devendo o Tribunal ordenar, nesse caso, que sejam extraídas e enviadas à PGR certidões das peças processuais que tal demonstrem.
A fixação da indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado devida pela Administração deve ser requerida pelo interessado nos termos do art. 10 do DL 256-A/77, de 17/6, sob pena de não poder ser considerada pelo Tribunal.
Indicações Eventuais: PROVIDO O APENSO PROC25558.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4a70e6d7cbe7e81802568fc0038c64e
Sumário
Os actos definitivos e executórios de conteúdo contrário às operações e actos fixados em decisão proferida nos autos de execução de julgado, ainda que praticados a título de execução desse julgado, são nulos.