009308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009308
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Acto administrativo, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Saneamento da função publica, Demissão ope legis
Recorrente: Moreira , Manuel e Outros
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 227/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013433
Nr Documento: SA119750123009308
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fae6a1c5e66a91fe802568fc00370616
Sumário
I - Os comandos individuais e concretos, contidos em decreto-lei, ainda que produzam efeitos paralelos aos de um acto administrativo, são insusceptiveis de fiscalização contenciosa. II - Por isso o Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer da demissão, directa e imediatamente imposta pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74.