013729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013729
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Fundamentação insuficiente, Preterição de formalidade, Processo gracioso
Recorrente: Ucp Agricola 1 de Maio Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/23.
Nr Convencional: JSTA00009270
Nr Documento: SA119801030013729
Data de Entrada: 28/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de94cbf0f0522000802568fc003881e2
Sumário
I - A preterição de formalidades essenciais, na organização do processo gracioso, acarreta a verificação de vicio de forma. II - O acto que manda atribuir uma reserva deve ser fundamentado. III - E a fundamentação deve ser clara, suficiente e consequente.