0020329 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0020329
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer, Alçada, Ofendida menor de 12 anos, Assistente em processo penal, Indemnização de perdas e danos, Valor, Rejeição de recurso, Sucumbência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040964
Nr Documento: RL200203140020329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4444d7f7bef5cd2480256c77005381d2
Sumário
I - Carece de legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença o ofendido que se não constituiu assistente. II - É de rejeitar o recurso do demandante civil quando o valor do pedido é inferior à alçada do tribunal recorrido ou a decisão impugnada não seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade dessa alçada.