004179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004179
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria, Transgressão aduaneira, Mercadoria indocumentada
Sumário
I - A circulação de mercadorias de circulação condicionada, desacompanhada de documentação ou dos sinais legalmente prescritos, faz presumir que essas mercadorias se encontram em delito de contrabando. II - Elidida essa presunção com a prova da proveniência lícita das mercadorias, verifica-se uma simples transgressão fiscal, constituída pela omissão dos documentos e sinais referidos.