001833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001833
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso para o pleno da secção, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei processual no tempo, Grau de jurisdição
Recorrente: Lagoa Henriques & Pedroso Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011147
Nr Documento: SAP19870114001833
Data de Entrada: 31/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1665ac6de9b09a44802568fc0036dfb0
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.