11905A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 11905A
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Aposentação compulsiva, Acto não publicado, Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Reintegração da ordem juridica violada, Reconstituição da situação actual hipotetica, Processo disciplinar
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Santos , Fernando - Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC11905 DE 1983/03/17.
Nr Convencional: JSTA00014889
Nr Documento: SA11985053011905A
Data de Entrada: 02/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/620dfb0016d5bcbb802568fc00371d16
Sumário
Tendo sido declarada, por acordão do STA, a inexistencia juridica de um acto que manda aplicar a pena de aposentação compulsiva, a prolação de novo despacho aplicando a mesma pena não constitui execução do julgado, devendo antes ser reconstituida a situação funcional do requerente, tal como se não tivesse existido aquele acto que no plano juridico não existiu mesmo.*