000061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000061
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão, Pagamento em prestações, Amnistia, Caducidade, Pagamento de imposto
Recorrente: Amado , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001527
Nr Documento: SAP19770127000061
Data de Entrada: 08/10/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b53b374c5732895e802568fc0038109c
Sumário
I - As infracções aos preceitos conjugados dos artigos 25, alinea a), 26, alinea a) 70, n. 7, 75, n. 4, e 105, alineas a) e c), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976 estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. II - Deferido o pedido de pagamento de imposto respectivo em prestações e paga a 1 dessas prestações, devem ser julgadas amnistiadas condicionalmente aquelas infracções. III - Verifica-se, porem, a imediata caducidade dos efeitos da amnistia, se ocorrer o não pagamento de qualquer das aludidas prestações.