037798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 037798
ACORDAO
Descritores: Competência própria, Competência exclusiva, Competência reservada, Recurso hierárquico necessário, Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado
Sumário
I - É própria, mas não exclusiva a competência dos directores- -gerais exercida nos termos dos artigos 11/2 e 12 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos cometidos pelos directores-gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.