025915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 025915
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Concurso de promoção, Polícia marítima, Prazo de recurso hierárquico, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O Pleno da Secção tem que acatar os dados de facto fixados no acórdão da Secção, salva a possibilidade de mandar ampliar a matéria de facto. II - Sendo de 30 dias o prazo do recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final em concurso de promoção para chefe da Polícia Marítima, e não tendo aquele recurso dado entrada nos serviços do Chefe do Estado Maior da Armada naquele prazo, como se apurou no acórdão da Secção, única questão que vinha posta em causa no recurso jurisdicional, não pode o Tribunal Pleno censurar a rejeição do recurso contencioso decidida no acórdão recorrido como consequência da intempestividade do recurso hierárquico.