023986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023986
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Promoção por merito, Merito relativo
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Cemfa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00020293
Nr Documento: SA119881018023986
Data de Entrada: 06/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d31f7acf8cd07259802568fc00375777
Sumário
I - A expressão "militares normalmente promovidos", que figura no n. 1 do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, abrange tanto os promovidos por antiguidade como por escolha. II - A reconstituição da carreira e irrelevante o merito relativo dos oficiais em comparação.