023986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023986
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Promoção por merito, Merito relativo
Sumário
I - A expressão "militares normalmente promovidos", que figura no n. 1 do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, abrange tanto os promovidos por antiguidade como por escolha. II - A reconstituição da carreira e irrelevante o merito relativo dos oficiais em comparação.