008617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008617
ACORDAO
Descritores: Função publica, Provimento, Concurso documental, Administração publica, Poder discricionario, Engenheiro agronomo chefe, Serviços agrícolas e florestais do ultramar
Recorrente: Quadros , Alberto
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/09/09.
Nr Convencional: JSTA00015662
Nr Documento: SA119730709008617
Data de Entrada: 01/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9053a1c02fb1c972802568fc003726ac
Sumário
I - Nos casos em que a lei exige concurso documental para o provimento de um lugar, mas não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequados para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva classificação. II - Existe essa discricionariedade nos concursos de promoção para a categoria de engenheiro-chefe do quadro comum dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, a que se refere o artigo 15 do Decreto n. 48198, de 11 de Janeiro de 1968.