I- Está-se no domínio da tentativa impossível ou do falso grosseiro, quando os actos praticados são inaptos para lesar os valores da fé pública e da credibilidade dos documentos, a que a lei confere tutela jurídico-penal, em ordem a prevenir e reprimir a sua violação.
II- Só que a idoneidade dos actos que ofendem valores jurídico-criminais é apreciada, não segundo um juízo naturalístico que considere o resultado e a consumação, mas segundo um perigo concreto para esses valores, pois é preciso indagar tão só se, no momento em que que o agente levou a cabo a sua conduta, as coisas no seu conjunto, apareciam, segundo a experiência comum, como capazes de produzirem o resultado.