001717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001717
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto interno, Acto de aplicação, Suspensão de eficacia, Caso julgado implicito
Recorrente: Automovel Clube de Portugal
Recorridos: Mincom
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7421.
Nr Convencional: JSTA00000934
Nr Documento: SAP19690619001717
Data de Entrada: 15/03/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d3ad1025da577e2802568fc003807e8
Sumário
I - Assumem a natureza de actos genericos todos aqueles que envolvam simples ameaça de interesses ou direitos e assim ainda não concretizados quanto aos respectivos titulares. II - Por tal, não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", isto e, actos susceptiveis de impugnação contenciosa. III - So o acto concreto de aplicação dos actos genericos envolve modificação da situação juridica dos particulares e e, portanto, recorrivel.