010438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 010438
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso, Empreitada de obras publicas, Obra social do ministerio do ultramnar, Tutela, Autorização de despesa
Recorrente: J Santos Paixão & Irmão Lda
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/23.
Nr Convencional: JSTA00006472
Nr Documento: SA119820108010438
Data de Entrada: 31/01/1977
Aditamento: Tendo embora a Obra Social do então Ministerio do Ultramar personalidade juridica, dotada de autonomia administrativa e financeira, compete ao orgão tutelar aprovar despesas de montante superior ao previsto no artigo 82 do respectivo regulamento aprovado pela portaria n. 23068, de 19 de Dezembro de
1967.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3318041618817104802568fc0038566a
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso interposto de acto irrecorrivel. II - E irrecorrivel o despacho ministerial que não ultrapassa as relações interorganicas, não produzindo efeito na esfera juridica do administrado.