023048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023048
ACORDAO
Descritores: Função publica, Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel, Infracção disciplinar, Qualificação de infracção, Violação de lei, Secretario de estado, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Farinha , Jose
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/07/25.
Nr Convencional: JSTA00021639
Nr Documento: SA119890928023048
Data de Entrada: 01/10/1985
Aditamento: Não se verifica o vicio de violação de lei se a conduta do arguido integra claramente a infracção disciplinar prevista e punida pelo artigo 26, n. 4, b), do mesmo Estatuto Disciplinar.
Não se verifica o vicio de violação de lei em razão de incompetencia da autoridade que proferiu o despacho punitivo, se este foi proferido por um Secretario de Estado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f0e90643f4d7cf2802568fc00376807
Sumário
Não constitui nulidade insuprivel, abrangida pelo n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, a não audição de testemunha indicada pelo arguido, cujo depoimento não foi prestado por não ter sido possivel conhecer o seu paradeiro.