007995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007995
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Qualificação juridica dos factos, Desvio de poder
Recorrente: Moreira , Florbela
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/04/18.
Nr Convencional: JSTA00018024
Nr Documento: SA119691212007995
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23f0297c8b612d62802568fc00373c86
Sumário
I - No recurso de condenação disciplinar de agentes administrativos a arguição de violação de lei so pode ser apreciada pelo tribunal quando consista na errada qualificação juridica dos factos dados como provados pela Administração dentro do ambito das normas legais que preveem as infracções e determinam as penas aplicaveis. II - A arguição do vicio de desvio de poder implica o onus de alegar e provar qual o motivo ilicito principalmente determinante do acto e os factos idoneos para a convicção do tribunal de que esse motivo ocorreu.