017205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 017205
ACORDAO
Descritores: Comissão de coordenação regional, Personalidade juridica, Aprovação, Lista definitiva, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Coelho , Carlos
Recorridos: Comis de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE TEJO.
Nr Convencional: JSTA00003100
Nr Documento: SA119840622017205
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22aad64fc519c86a802568fc00382739
Sumário
I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei 494/79, de 21-12, carecem de personalidade juridica, embora tenham autonomia administrativa e financeira. II - Dos actos dos seus presidentes que aprovam listas de concursos para provimento de lugares de pessoal da administração local, nos termos do n. 3 do artigo 46 do Decreto Regulamentar 68/80, cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da Administração Interna nos dez dias imediatos a contar da publicação no DR (n. 4 do mesmo artigo).