010436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010436
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto administrativo, Recurso contencioso, Despacho indefiro, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Isenção de direitos aduaneiros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035373
Nr Documento: SAP19920325010436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4646fd877128284f802568fc0038fabf
Sumário
É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos e deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.