1) - A denúncia caluniosa exige espontaneidade da imputação, não existindo como tal, quando a falsa acusação é feita pelo réu em sua defesa ou por testemunhas em depoimento prestado na polícia ou em juízo.
2) - Entre difamação, calúnia e denúncia caluniosa existe uma relação de hierarquia em que a difamação funciona como tipo fundamental e os demais como tipos qualificados.
3) - Assim e, ainda que não seja admissível a constituição de assistente pela denúncia caluniosa, já nada impede que o ofendido pela difamação/calúnia subjacente se possa constituir assistente, como ofendido do tipo fundamental de difamação que o tipo qualificado da denúncia caluniosa comporta.