021269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021269
ACORDAO
Descritores: Pedido de loteamento, Deferimento tacito, Nulidade, Direcção geral dos serviços de urbanização, Parecer desfavoravel, Alvara, Indeferimento tacito
Recorrente: Conde , Maria e Outro
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012109
Nr Documento: SA119850321021269
Data de Entrada: 06/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91e22fe90653a802802568fc0036f03d
Sumário
Não se tendo formado acto de deferimento tacito de pedido de certo loteamento, por não ter sido pedido parecer a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) - o que resulta do sistema legal quanto a nulidade das deliberações favoraveis sobre loteamento, quando aquele parecer for negativo -, a camara municipal não esta legalmente obrigada a passar alvara de loteamento, por este não haver. Assim o indeferimento, embora tacito, do requerimento em que se pedia a passagem daquele alvara, não viola a lei, pelo que deve aquele acto ser mantido.