E de manter o despacho ministerial que nega autorização para continuar a funcionar um equipamento industrial modificando o do estabelecimento industrial, e implicando a ampliação da sua produção industrial, para exploração de industria constante do quadro anexo ao Decreto n. 39634, se tal não se abrange no seu licenciamento, ou vai alem dos termos em que foi autorizado o seu funcionamento.