Provado que o arguido, num clima de desavença entre ele e a assistente por causa da parcela de um terreno cuja propriedade ambos reivindicavam, dirigiu à assistente, com seriedade, a expressão "hei-de vos correr daqui a tiro", e sendo que esta expressão, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser levada a sério, e foi-o pela própria assistente, que ficou com medo e inquieta, mostram-se presentes todos os elementos constitutivos do crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 n.1 do Código Penal.
Daquela expressão infere-se objectivamente a ameaça da prática de um crime contra a liberdade pessoal da assistente, já que o anúncio do mal reconduz ao crime de coacção do artigo 154 n.1 do Código Penal.