019535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019535
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Livre circulação de mercadorias, Tratado de roma, Direitos aduaneiros, Taxa, Classificação pautal, Reenvio prejudicial
Recorrente: Nova Ceramica da Madalena Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/07/06.
Nr Convencional: JSTA00045953
Nr Documento: SA219960529019535
Data de Entrada: 24/05/1995
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0f49ad810d6ca50802568fc00398f66
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da decisão quando a questão invocada foi devidamente apreciada. II - O princípio da livre circulação das mercadorias - arts. 3, alínea a), 9 e 12 do Tratado da CE - exige que não haja aumento ou agravamento da tributação entre os Estados-membros. III - Se não houve alteração dos direitos aduaneiros, taxas, posições pautais não há violação aos arts. 3, alínea a), 9 e 12 do Tratado da CE e, por isso, não há fundamento para o reenvio do processo do TJCE nos termos do art. 177 do citado Tratado.