024104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024104
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Materia disciplinar, Suspensão de eficacia, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Rodrigues , Ramiro
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP CEMA.
Nr Convencional: JSTA00024264
Nr Documento: SA119860902024104
Data de Entrada: 08/07/1986
Aditamento: Não ha fundamento bastante para recusar a aplicação da norma do artigo 120, do Regulamento de Disciplina Militar,por violação do disposto no artigo 218, da Constituição.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcdfdc382fb9a314802568fc0037bf06
Sumário
Nos termos do disposto nos arts. 4 - 1-g) do ETAF e 120 do Regulamento de Disciplina Militar o Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia contenciosa para conhecer e julgar incidente de suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio praticado pelo Chefe de Estado-Maior da Armada em materia disciplinar militar.