9950181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9950181
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Património autónomo, Expropriação, Prédio, Indemnização, Substituição, Cabeça de casal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025578
Nr Documento: RP199903229950181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33c09dd517ff8e088025686b00672d11
Sumário
I - A herança indivisa é um património autónomo do qual os herdeiros são titulares em comunhão, mas sem que detenham direitos próprios sobre os bens, individualmente considerados. II - Expropriado um prédio da herança opera-se, no património hereditário, a sua substituição pela da indemnização arbitrada. III - O cabeça de casal, enquanto administrador desse património, pode receber o valor da indemnização.