9540639 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Magalhães
Processo: 9540639
ACORDAO
Descritores: Injúria, Difamação, Direito ao bom nome, Indemnização, Indemnização ao lesado, Danos morais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016599
Nr Documento: RP199511229540639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd2c3ad02193f20c8025686b0066cb2b
Sumário
I - A lei não confere o direito a serem indemnizados todos e quaisquer danos não patrimoniais, mas somente os que, dada a sua gravidade, mereçam a tutela do Direito. II - Os danos não patrimoniais ocasionados pela ofensa à honra e consideração duma pessoa ( direito fundamental, constitucionalmente garantido ) devem ser indemnizados.