041590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041590
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Recurso para o stj em processo correccional, Recurso penal, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007863
Nr Documento: SJ199102200415903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/284d8abd37a5e357802568fc0039bc63
Sumário
O reu condenado pelo crime de ofensas corporais não pode recorrer da sentença na parte respeitante a absolvição da co-re por, na qualidade de ofendido não assistente, não ter para tal legitimidade e ainda por aplicação do disposto no n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro.