026683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026683
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Remuneração, Acumulação de cargos, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Montepio , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/10/18.
Nr Convencional: JSTA00030112
Nr Documento: SA119901018026683
Data de Entrada: 05/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1989cb4291c05fe5802568fc0037e0ab
Sumário
I - O Ministro da Justiça age no uso de poderes discricionarios quando fixa, de acordo com o n. 5 do artigo 88 da Lei 38/87 de 23/12 e n. 2 do artigo 19 do DL 214/88 de 17/6, o montante de remuneração a que tem direito os magistrados quando acumulem funções. II - Tal acto porque praticado no uso de poderes discricionarios e porque decidiu em contrario da pretensão formulada, tem de ser fundamentado. III - Não esta suficientemnte fundamentado o despacho que fixa em 1/4 do vencimento, a remuneração tendo em consideração a informação do Conselho Superior da Magistratura que isso propos, "atento o serviço prestado".