014897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014897
ACORDAO
Descritores: Sisa, Bens da herança, Bens imoveis, Partilha, Compra e venda, Pagamento de imposto, Inventario, Duplicação de colecta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Bernardino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022774
Nr Documento: SA219640122014897
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6388cae55659a11b802568fc0037756d
Sumário
Tendo sido paga a sisa pela compra de imoveis herdados, feita a partilha entre os interessados, não ha que liquidar nova sisa ou outra se se promove inventario pela superveniencia de filhos ilegitimos, e os mesmos bens são levados a conferencia, sem que isso implique anulação da venda, por nos ditos se inteirarem os vendedores.