004971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004971
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Importação de automoveis, Importação temporaria, Descaminho, Transgressão aduaneira
Recorrente: Sa , Joaquim e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014661
Nr Documento: SA219740123004971
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e313c79fffa73aa802568fc003719e7
Sumário
I - Constitui delito de descaminho a importação temporaria nos termos do Decreto-Lei n. 43529, servindo-se o proprietario do automovel de uma situação que não corresponde a verdade e em contrario deste diploma. II - Mas a utilização do automovel por outrem que ignore tal irregularidade, mesmo sem autorização por escrito e demais condicionalismos daquele decreto-lei, não e de punir como transgressão, nos termos do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.