020536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020536
ACORDAO
Descritores: Função publica, Classificação de serviço, Notação, Recurso por oposição de julgados, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social, Campos - Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC20536 - AC 1 SECÇÃO PROC22142.
Nr Convencional: JSTA00011190
Nr Documento: SAP19870224020536
Data de Entrada: 16/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/012ea6e6f2c00ec5802568fc0036e087
Sumário
Verifica-se oposição de julgados, quando um acordão, em materia de classificação de serviço e no dominio da mesma legislação, considera que o facto de a ficha ter sido dada a conhecer em entrevista individual apenas com um dos notadores não e formalidade do processo de formação do acto de notação, enquanto que para outro acordão a entrevista integra ainda a fase de notação.*