Não constitui contra-ordenação: - publicidade ílicita de "time sharing" - (DRHP), - a distribuição na via pública de material publicitário (convites de taxis, questionários, panfletos) tendo por objectivo convidar turistas a visitar e utilizar determinado Hotel, no seu todo, e sem qualquer referência directa a direito real de habitação periódica, que, por sinal, ocupava parte daquela unidade hoteleira.