004757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004757
ACORDAO
Descritores: Multa fiscal, Pauta maxima, Pauta minima, Cumulo juridico, Cumulo material, Contrabando, Reincidencia
Sumário
I - O cumulo juridico das penas a que se refere o artigo 102 do Codigo Penal não e aplicavel as penas de multa; estas cumulam-se ou somam-se materialmente. II - Este sistema do cumulo material das penas de multa determina, assim, que, no caso de acumulação de infracções fiscais, a elevação da multa para o dobro prevista no artigo 16 do Contencioso Aduaneiro se tenha de fazer com relação a cada uma das multas aplicada a cada infracção.