004757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004757
ACORDAO
Descritores: Multa fiscal, Pauta maxima, Pauta minima, Cumulo juridico, Cumulo material, Contrabando, Reincidencia
Recorrente: Almeida , Walter
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016715
Nr Documento: SA419720426004757
Aditamento: E de aplicar o regime de pauta minima quando as mercadorias importadas são originarias de paises que gozam de tratamento de nação mais favorecida, nos termos do art. 16 das instruções preliminares da pauta de direitos de importação.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf95af0ce360639b802568fc003730ad
Sumário
I - O cumulo juridico das penas a que se refere o artigo 102 do Codigo Penal não e aplicavel as penas de multa; estas cumulam-se ou somam-se materialmente. II - Este sistema do cumulo material das penas de multa determina, assim, que, no caso de acumulação de infracções fiscais, a elevação da multa para o dobro prevista no artigo 16 do Contencioso Aduaneiro se tenha de fazer com relação a cada uma das multas aplicada a cada infracção.