067857 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067857
ACORDAO
Descritores: Letra, Relação jurídica subjacente, Desconto bancário, Mútuo, Excepção peremptória, Protesto, Falta, Dívida de cônjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022672
Nr Documento: SJ197910230678571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b9b3d627e34d1755802568fc003ad836
Sumário
I - Em acção de condenação cuja causa de pedir é um desconto bancário que se concretizou em mútuo titulado por letras, improcede a excepção de falta de protesto. II - Revertendo a importância do mútuo para a conta bancária do aceitante das letras e do respectivo cônjuge (conta conjunta) e tendo sido gasta em proveito comum do casal, pelo seu pagamento são responsáveis ambos os cônjuges.