022415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022415
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Perseguição, Receio razoavel de perseguição, Vicio de forma, Fundamentação per relationem
Recorrente: Say , Josiah
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/08/29.
Nr Convencional: JSTA00023194
Nr Documento: SA119870319022415
Data de Entrada: 21/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b26c3a798ed2ebe1802568fc003779f7
Sumário
I - Não tendo o recorrente alegado factos susceptiveis de integrarem a previsão normativa dos arts. 1 n. 1 e 2 e art. 2 da Lei 38/80 de 1 de Agosto não e passivel de censura o despacho ministerial que, com esse fundamento, negou o asilo. II - Não enferma de vicio de forma o despacho recorrido, quando, como e o caso, por apropriação do parecer subjacente, revela as razões de facto e de direito, que levaram a sua prolação, tal como foi.