038823 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038823
ACORDAO
Descritores: Processo correccional, Decisão que ponha termo ao processo, Arquivamento dos autos, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Ofensas corporais involuntarias, Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Interrupção da prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012280
Nr Documento: SJ198705270388233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62160f916d6dd5a1802568fc003a1c2b
Sumário
I - A decisão que ponha termo ao processo (no caso, por prescrição do procedimento criminal por ofensas corporais involuntarias) tem recurso ate ao Supremo. II - A notificação do reu para julgamento não interrompera o prazo de prescrição do procedimento criminal, se entretanto caducarem os seus efeitos, graças ao pedido de instrução contraditoria.