I- O recurso de sentença proferida em acção com processo sumário tem efeito meramente devolutivo, podendo, pois, ser dada à execução sem que o exequente tenha de prestar caução.
II- O executado é que terá de prestar caução se pretender que a execução fique suspensa.
III- Tendo a oposição do embargante à execução uma base essencialmente jurídica, com expressa citação das normas, das quais decorre, com clareza, a falta de fundamento da sua oposição, agiu ele com, pelo menos, negligência grave, bem condenado tendo sido como litigante de má fé.
IV- E o advogado que subscreveu o articulado tem responsabilidade pessoal e directa nos actos, sendo perfeitamente justificada a comunicação à Ordem dos Advogados para que esta possa aplicar as respectivas sanções.