0041464 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0041464
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido cível, Audiência de julgamento, Falta do autor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031870
Nr Documento: RP200105020041464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f1d1ed8a973762b80256ad20033b406
Sumário
Prosseguindo o processo para conhecimento de pedido de indemnização civil formulado já depois de ser declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, em caso de falta do representante do demandante civil à audiência de julgamento deve esta prosseguir, nos termos da 1ª parte do n.2 do artigo 330 do Código de Processo Penal.