0021690 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metelo de Napoles
Processo: 0021690
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Falta de pagamento da renda, Caso julgado, Poderes do juiz, Depósito da renda, Natureza jurídica, Rendas vencidas na pendência da acção, Incidentes da instância, Despejo imediato, Prazo, Direito adjectivo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016215
Nr Documento: RP198805150021690
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPCA V5 PAG126. J A REIS IN RLJ ANO78 PAG178. M PINTO IN RDES ANOXXVI PAG167. M ANDRADE IN NOÇÕES FUND1979 PAG41 PAG46.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23adc4bbb9ca1ee68025686b0066bbdd
Sumário
I - Por efeito do princípio da extinção do poder jurisdicional com a prolação da sentença, não pode o julgador, em despacho posterior, alterá-la, quer no aspecto decisório, quer nos seus fundamentos. II - Qualquer depósito de rendas deverá, em princípio, ser considerado como definitivo, salvo quando expressamente se lhe tiver atribuído a natureza de condicional. III - As rendas vencidas na pendência da acção podem ser depositadas até à resposta apresentada no incidente de despejo requerido com esse fundamento.