004415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004415
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Inscrito maritimo, Bagagem, Direitos aduaneiros, Descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019501
Nr Documento: SA419671108004415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5357770ed148bbc802568fc00374ec1
Sumário
O tripulante que se aproveita da bagagem de um passageiro para fazer passar pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita comete o delito de descaminho, previsto e punido pelos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma.