I- A acção civel que se processe juntamente com a penal conserva, tanto quanto for possivel, a sua autonomia, nomeadamente em materia de recursos.
II- Se se recorrer apenas no ambito da primeira, transita em julgado o que se houver decidido quanto a segunda.
III- Assim exorbita no seu poder cognitivo, a Relação que, chamada a conhecer da materia civel, veja de outro modo a concorrencia de culpas e, com consequencia, altere a pena em que o reu foi condenado.
IV- O grau da culpa e um dos pontos que transitaram.