0001343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0001343
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Instrumento perigoso, Exame, Erro notório na apreciação da prova, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007450
Nr Documento: RL199609250001343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/468496cb0cc559b6802568030004b998
Sumário
"Verifica-se erro notório na apreciação da prova a justificar o reenvio do processo, quando o tribunal dá como provado todos os factos da acusação, susceptíveis de integrarem exame de ofensas corporais com dolo de perigo mediante uso de uma faca de cozinha, apenas com base na versão apresentada pela mãe do ofendido, não se tendo ponderado os depoimentos de outras testemunhas (que existiam) nem a versão apresentada pelos arguido e ofendido e omitindo-se exame a faca que fora apreendida."