008149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008149
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Concurso, Impresso, Admissão, Limite de idade, Tarefeiro, Caso julgado, Litigante de má-fé
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00016853
Nr Documento: SA119710422008149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b59e7aa94fe3361802568fc0039928c
Sumário
I - A admissão a concursos de ingresso nos quadros das Câmaras Municipais de Lisboa ou do Porto, para além do limite de idade de 35 anos, facultada aos que se encontrem na própria Câmara, ininterruptamente, no exercício de funções correspondentes às dos mesmos lugares, não abrange os contratados pela Câmara como tarefeiros. II - Não constitui violação de caso julgado a admissão e classificação de concurso de provimento por critério idêntico ao que fundamentou a anulação contenciosa de classificação de outro concurso anterior.