022489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022489
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Codigo administrativo, Contestação, Confissão, Especificação, Questionario, Prova documental
Recorrente: Pinho , Domingos e Outro
Recorridos: Silva , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023939
Nr Documento: SA119861218022489
Data de Entrada: 15/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7973fb4d943ad958802568fc00378565
Sumário
I - Nos recursos contenciosos regulados no Codigo Administrativo, e nos termos do seu artigo 840, a falta de contestação da autoridade recorrida implica confissão dos factos articulados pelo recorrente. II - Não havendo contestação da autoridade recorrida, devem ser especificados os factos articulados pelo recorrente que não forem impugnados especificadamente pelos recorridos particulares, e não estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto. III - Não devem ser quesitados os factos cuja prova so pode ser feita por documentos.