022489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022489
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Codigo administrativo, Contestação, Confissão, Especificação, Questionario, Prova documental
Sumário
I - Nos recursos contenciosos regulados no Codigo Administrativo, e nos termos do seu artigo 840, a falta de contestação da autoridade recorrida implica confissão dos factos articulados pelo recorrente. II - Não havendo contestação da autoridade recorrida, devem ser especificados os factos articulados pelo recorrente que não forem impugnados especificadamente pelos recorridos particulares, e não estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto. III - Não devem ser quesitados os factos cuja prova so pode ser feita por documentos.