023252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023252
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de alegação, Onus de concluir, Arguição de vicios, Conhecimento do pedido
Recorrente: Farinha , Jose
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/10/18.
Nr Convencional: JSTA00021499
Nr Documento: SA119880303023252
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28726850399e81db802568fc0037668a
Sumário
I - Se as alegações finais, e respectivas conclusões, se reportam, não ao acto impugnado nos autos, mas sim a um outro acto, tem de se considerar abandonados os vicios que o recorrente, na petição de recurso, imputara ao acto impugnado, e, como não foram arguidos nas alegações, em relação a esse acto - o que, alias, so em determinadas circunstancias seria admissivel - tem de se concluir não haver, no momento da decisão do recurso, vicios invocados pelo recorrente relativamente ao acto impugnado. II - E, não existindo vicios de conhecimento oficioso, não se pode tomar conhecimento do recurso.